Filosofia do SIPAER: 1) Todo acidente deve ser evitado; 2) Todo acidente tem um precedente ("nada acontece por acaso"); 3) Todo acidente resulta de uma sequência de eventos; 4) Prevenção de acidentes aéreos é uma tarefa de "todos" e não apenas do piloto; 5) A segurança de vôo é um ato altruísta; 6) Em prevenção de acidentes não há segredos e nem bandeiras.
Obs: Conjunto de filosofias destinadas à investigação e prevenção de acidentes.
No Brasil, o SIPAER está regulamentado pelo Decreto nº 87.249 de 07/06/1982, para que a aviação no Brasil atingisse níveis elevados de segurança e que permitisse uma uniformização em toda a área de prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos. Possui a finalidade de planejar, orientar, coordenar e executar as atividades de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos.
O órgão central do SIPAER é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes (CENIPA), com sede em Brasília, Este é o órgão que dará início aos trabalhos de investigação (gerenciamento) e possui orientação normativa do sistema (criação de normas). Logo, compete ao CENIPA: 1) Atualizar, elaborar, distribuir, planejar e executar as normas do SIPAER; 2) Formação e qualificação de pessoal para investigação; 3) Dar a solução e o resultado da investigação.
Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CNPAA): Finalidade de reunir representantes de entidades nacionais envolvidas, direta ou indiretamente, com a atividade aérea, com o objetivo estabelecer a discussão, em nível nacional, de soluções para problemas ligados à segurança de vôo. Ou seja, um órgão de funciona como "relações públicas" do CENIPA, com a finalidade de prestar esclarecimentos à opinião pública, sociedade e etc., a respeito de um acidente.
Normas de Serviço do Comando da Aeronáutica (NSCA): As normas do SIPAER estão baseadas no NSCA.
Divisão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (DIPAA): Órgão pertencente à estrutura da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Seção de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAA): Órgão que permanece como investigador nas forças armadas e, na aviação civil, foi substituído pelo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA), que está subordinado diretamente ao CENIPA, agindo em uma determinada área de jurisdição, nas quais coincidem com as áreas das Gerências Regionais (Gers).
Elos do Sistema
Elemento Credenciado (EC): Podendo ser civil ou militar, possui a finalidade exclusiva de auxiliar na investigação. Curso de apenas 1 módulo no CENIPA.
Agente de Segurança de Vôo (ASV): Profissional civil habilitado para realizar as atividades de investigação e prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos. Curso de 2 módulos no CENIPA.
Oficial de Segurança de Vôo (OSV): Profissional militar habilitado para realizar as atividades de investigação e prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos. Curso de 2 módulos no CENIPA.
Obs: OSV, ASV e EC recebem credenciamento (carteira de habilitação) que deve ser renovada a cada 3 anos.
Comissão de Investigação de Acidentes Aeronáuticos (CIAA): Grupo de pessoas designadas para investigar um acidente aeronáutico, devendo ser adequado às características desse acidente. Possui prazo de 90 dias para a entrega do relatório ao CENIPA.
Comissão de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CPAA): Grupo de pessoas designadas para o gerenciamento da segurança de vôo no âmbito de uma organização ou aeródromo.
Documentos
Plano de Emergência Aeronáutico em Aeródromo (PEAA): É o documento que estabelece os procedimentos e as responsabilidades previstas para o atendimento de uma situação de emergência aeronáutica, definindo as responsabilidades e atribuições de todo o pessoal envolvido.
Plano de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (PPAA): É o planejamento que procura sensibilizar cada um da importância e da necessidade de identificar e eliminar os pontos de atrito à segurança da atividade aérea que certamente poderão contribuir para a ocorrência de um acidente.
Relatórios
Relatório Preliminar (RP): Documento formal com a função de divulgar o acidente.
Relatório de Incidente (RELIN): Documento formal resultante da coleta e da análise de fatos, dados e circunstâncias relacionadas a um incidente aeronáutico.
Relatório de Investigação de Acidente Aeronáutico (RELIAA): Documento formal resultante da coleta e da análise de fatos, dados e circunstâncias de um acidente aeronáutico.
Relatório de Perigo (RELPEL): Relatório que contém fatos perigosos ou potencialmente perigosos para a atividade aérea e que permite à autoridade competente os conhecimentos dessas situações com a finalidade de adoção de medidas corretivas adequadas. Permite a qualquer pessoa reportar alguma situação perigosa ou potencialmente perigosa. Pode ser anônimo e destina-se exclusivamente à prevenção de acidentes aeronáuticos.
Obs: Poderá ter finalidade idêntica ao Relatório Confidencial de Segurança de Vôo (RCSV).
Relatório Final (RF): Possui todas as características do acidente e publicam as medidas preventivas. O relatório final referente a uma aeronave civil tem caráter ostensivo e, o relatório referente a uma aeronave militar, tem caráter sigiloso.
Obs: Após um acidente aeronáutico, uma aeronave só poderá ser removida ou vasculhada => 1) Para salvar vidas; 2) Atender pessoas vitimadas; 3) Salvaguardar bens de terceiros no solo. Caso contrário, deverá aguardar até 5 dias a presença de uma autoridade aeronáutica e, caso a aeronave encontre-se em local de difícil acesso, a mesma deverá ser pintada de amarelo.
Acidente Aeronáutico: É preciso que uma aeronave esteja em qualquer movimento e possui como características => 1) Aeronave desaparecida; 2) Danos ou falhas na estrutura da aeronave; 3) Pessoa embarca com intenção de voar (ocupando compartimento de tripulantes ou passageiros) e sofra lesão grave ou morte (não inclui causas naturais).
Incidente Aeronáutico: É preciso haver intenção de vôo e possui como características => 1) Colisão com pássaros na decolagem ou pouso; 2) Estouro do pneu na pista; 3) Perda de controle da aeronave no solo.
Fatores Contribuintes de um Acidente Aeronáutico: 1) Fator Humano => Área de abordagem da segurança de vôo que se refere ao complexo biológico do ser humano, nos seus aspectos físicos, fisiológicos e psicológicos; 2) Fator Material => Área de abordagem da segurança de vôo que se refere à aeronave, incluindo seus componentes, nos seus aspectos de projeto, de fabricação e de manuseio do material, ou seja, falha de projeto ou construção da aeronave; 3) Fator Operacional => Área de abordagem da segurança de vôo que se refere ao desempenho do ser humano nas atividades relacionadas com o vôo, ou seja, o que não for fator biológico ou material.
Foreign Object Damage (FOD): Objetos estranhos que entram em colisão (sugados pelo motor) é o maior e mais dispendioso problema que ocorre com o ciclo de vida de um motor turbo jato. O FOD é o tipo de ocorrência usualmente causada por erro humano, por falta de cuidado ou por omissão de alguém que permite que um objeto seja esquecido ou permaneça em local do qual não é parte integrante e pode, portanto, provocar dano por contato ou por interferência no funcionamento de outro componente do sistema. É importante lembrar que, embora o termo "FOD" sugira que "objetos" causam os problemas, de fato, a causa dos danos é o erro ou descuido da pessoa e não dos objetos por si só.
Classes de FOD: Gelo, objetos metálicos, objetos macios, resíduos da infra-estrutura aeroportuária, pássaros e outros animais e miscelâneas.
Causas de FOD: Detritos, atividades de manutenção e condições climáticas.
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