segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Direito Trabalhista e Previdenciário Parte I

Continuando os estudos para Comissário de Voo, agora é a vez de Direito Trabalhista e Previdenciário...

Direito (Restrito e Amplo) - Trabalho - Hierarquia - Corporações de Ofício - Revoluções Francesa e Inglesa.

Corporações de Ofício: Surgiram no Século XIII em cidades com mais de 10 mil habitantes. Eram formadas por artesões para controlar a compra, a venda e a produção.

Direito: Conjunto de normas impostas ao cidadão.

Ordenamento Jurídico: Constituição Federal => Código Civil => Código Penal => Código Tributário Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) => etc.

Obs: O Presidente da República sanciona as leis do Congresso Nacional.

As leis possuem hierarquia: Constituição Federal => Códigos e CLT => Normas Específicas (N.E.) => Portarias.

A Constituição Federal estipula as regras de funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Jurídico.

A CLT foi criada em 1.943 como necessidade social. Decreto de Lei 5.452 de 01/05/1943.

A N.E. 7.183/84 regulamenta sobre a função do aeronauta.

Portarias do Ministério não são leis, mas devem ser obedecidas como tal.

Esfera Federal: Senadores e Deputados que criam as leis

Esfera Estadual: Assembléia Legislativa (Deputados Estaduais)

Esfera Municipal: Câmara dos Vereadores

As leis tratadas são feitas por exclusão (Esfera de leis de cada sistema: Federal => Estadual = > Municipal)

Quando a empresa não cumpre a parte no contrato, você possui o direito a todos os benefícios, inclusive FGTS, etc.

Carga horária de trabalho: 44 horas semanais (8 horas diárias).

Aviso Prévio Pago Indenizável: Quando o trabalhador fica em casa ou quando realiza o aviso prévio na empresa.

Caso realize o aviso prévio na empresa, possui duas opções: 1) Ao invés de trabalhar 30 dias, trabalha-se 23 dias; 2) Redução da jornada de trabalho em duas horas diárias, podendo ser no início ou no final da jornada de trabalho e, neste caso, completa-se 30 dias de aviso prévio. Esta opção é para o funcionário procurar novo emprego durante o aviso prévio trabalhado.

Trabalhador Avulso: Indicado pelo sindicato. Neste caso é diferente do trabalhador autônomo, pois o mesmo não possui esta indicação. Ou seja, todo trabalhador avulso é autônomo, porém nem todo autônomo é avulso devido à falta de indicação/recomendação do sindicato.

OIT (Organização Internacional do Trabalho): Para os países fazerem parte, devem seguir suas recomendações.

Trabalho da Mulher: Esforço Físico (poderá carregar no máximo 20 kg). No caso de homens, o máximo permitido são 60 kg.

Com o início da Primeira Guerra Mundial (1914 - 1918), houve a inclusão da mulher no mercado de trabalho. Anteriormente, as mulheres atuavam apenas como artesãs e em serviços domésticos, mas não em indústrias.

Contrato Tácito (ou Contrato Expresso): Contrato imaginário onde nada foi combinado e não há vínculo verbal ou escrito.

Na Constituição Brasileira de 1.891 não havia nada relacionado às leis trabalhistas, pois deixou livre para negociações.

Foi com Getúlio Vargas que apareceram as primeiras leis trabalhistas com a criação do "mercado de trabalho".

A CLT foi criada em 1.943 pelo Decreto de Lei 5.452 em 01/05/1943.

Aeronautas: Segundo a Lei Federal, devemos informar a data de vencimento das licenças com 30 dias de antecedência. Segundo a portaria, são 60 dias.

Contrato de Trabalho por Prazo Determinado (máximo 2 anos): Este contrato pode ser prorrogável apenas uma vez, sendo que o período não pode ser maior do que 2 anos, conforme informado anteriormente.

Após o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, pode-se fazer um Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado.

Obs: O Contrato de Trabalho Temporário possui período máximo de 3 meses e, após esse período, entra-se no Contrato de Trabalho por Prazo Determinado.

O prazo para efetuar o registro em carteira é de 48 horas (por lei). Lembrando que, os Contratos de Trabalho por Prazo Determinado e Indeterminado devem ser cadastrados na Carteira de trabalho.

A suspensão do Contrato de Trabalho é a paralização temporária da prestação de serviços, afetando os benefícios (salário, previdência, etc.).

A interrupção do Contrato de Trabalho é a paralização temporária da prestação de serviços, sem afetar os benefícios (salário, previdência, etc.).

Obs1: O Serviço Militar é considerado suspensão do Contrato de Trabalho

Obs2: Os afastamentos decorrentes de acidentes de trabalho e enfermidade profissional serão cobertos pela empresa (empregador) até o 15º dia útil. Após este dia, será considerado suspensão e receberá benefícios através do INSS.

Obs3: Profissional em inquérito considerado procedente = suspensão (afeta benefícios). Profissional em inquérito considerado improcedente = interrupção (não afeta benefícios).

Obs4: Desídia => Faltas constantes e repetidas, atrasos não estando de acordo com as normas trabalhistas (demissão por justa causa).

Obs5: Abandono de Emprego (30 dias corridos) = demissão por justa causa.

Obs6: Fraudar atos contra o Governo Nacional = demissão por justa causa

Anteriormente à CLT, assegurava-se estabilidade ao empregado com mais de 10 anos de empresa (gerando insegurança tanto para o empregado por causa da "demissão provável", quanto para o empregador, gerando insegurança na "diminuição da eficiência do empregado ou mudança de comportamento"). A estabilidade vigorou até 1.966 quando foi criado o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

FGTS: Depósito de 8% do salário bruto feito pela empresa na Caixa Econômica Federal durante o período de trabalho do empregado.

Direito do Empregado (Observações Importantes): 1) Nenhum empregado pode receber menos do que um salário mínimo; 2) Assistência, em caso de acidente de trabalho, estará coberto pelo INSS; 3) O PIS é apenas para o empregado que recebe até dois salários mínimos; 4) Descanso Semanal Remunerado (sábados e domingos) e, caso tenha que trabalhar aos sábados, não poderá passar de 44 horas semanais.

Trabalho da Mulher: Todos os preceitos aplicados aos homens são aplicados às mulheres, salvo condições que possam prejudicar-las como, por exemplo, gravidez.

Após o parto, a mulher possui o direito de 120 dias de repouso. No caso da aeronauta, o contrato é interrompido, sem perda de benefícios, no primeiro mês da gestação.

Obs: A mulher, após o parto, tem direito a dois períodos de meia hora para amamentar o filho.

Trabalho do Menor: Entre 14 e 18 anos, é proibido o trabalho noturno, locais insalubres ou ambientes que possam prejudicar sua moral.

Obs1: Hora Noturna - 52 minutos e 30 segundos (50" 30').

Obs2: Trabalhador Doméstico possui obrigações trabalhistas limitadas.

Obs3: Segurança do Trabalho => As empresas cumprirão as normas e irão fornecer todos os "materiais" de acordo com a ocasião.

Obs4: Insalubridade => Expõe o trabalhador a um ambiente que possa causar danos físicos. O aeronauta recebe adicional por insalubridade por taxa de compensação orgânica devido aos esforços em seu trabalho.

Obs5: Periculosidade => Contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

Obs6: Acidente de Trabalho => Tudo o que acontece no decorrer do trabalho e no trajeto casa - trabalho e trabalho - casa (assalto é considerado acidente de trabalho). Toda empresa paga o INSS (seguro) de acordo com um percentual da folha de pagamentos juntamente com o empregado e o Governo.

Obs6: CIPA => Empresas com mais de 10 funcionários contratados (CLT), necessita-se de CIPA (mas depende do ramo no qual a empresa atua).

Previdência Social (Benefícios para os Segurados):

Aposentadoria por Idade: 1) Funcionário Público (60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres); 2) Funcionário Privado (65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres).

Aposentadoria por Tempo de Serviço: 1) Funcionário Público (30 anos para homens e 25 anos para mulheres); 2) Funcionário Privado (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Obs1: Benefícios para dependentes: 1) Pecúlio não existe mais; 2) Auxílio Reclusão onde o Estado paga aproximadamente R$ 710,08

Obs2: Salário Família => Só é pago para quem recebe até 3 salários mínimos.

Aposentadoria do Aeronauta: O Aeronauta se aposenta após: 1) 45 anos de idade (primeiro requisito para aposentadoria); 2) 25 anos de serviço; 3) 15 anos de função insalubre.

Caso o aeronauta saia da função insalubre por dois anos ou mais, terá de completar mais cinco anos em função insalubre.

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