sábado, 13 de dezembro de 2008

Código Brasileiro da Aviação (CBA) Parte II

Contrato de Transporte Aéreo: Bilhete de passagem determinando os direitos e deveres de cada um (companhia aérea e passageiro). O bilhete de passagem é válido por 1 ano.

Em caso de atraso superior a 4 horas, a companhia aérea (operador/explorador), deve oferecer serviço equivalente ou restituição imediata do dinheiro pago caso o passageiro (PAX) preferir.

Quando a interrupção for em AD (Aeródromo), o operador/explorador (companhia aérea) de escala o PAX (passageiro), poderá optar pelo endosso do bilhete ou pela imediata devolução do dinheiro pago.

A execução do contrato compreende as operações de embarque e desembarque, além das operações realizadas à bordo da aeronave.

Tripulação da aeronave: Tripulante (de acordo com o CBA); Tripulação (conjunto de tripulantes); Aeronauta (regido por contrato de trabalho = "viver da aviação").

Obs: Tripulantes estrangeiros habilitados poderão exercer funções "não-remuneradas" à bordo de aeronaves do serviço aéreo privado. Tripulantes estrangeiros são remunerados apenas para treinamento com tempo máximo de 6 meses.

Em caso de Comissários de Voo estrangeiros, os mesmos podem atuar em voos internacionais desde que não excedam um terço dos comissários à bordo.

Heliponto: Pouso e movimentação de Helicópteros.

Heliporto: Heliponto com infra-estrutura. Helipontos e Heliportos são classificados em militares e civis (públicos e privados) e seguem as mesmas especificações das aeronaves.

Comissário de Voo: Responsável pela segurança dos PAX (passageiros) e também da aeronave. Essas responsabilidades são atribuídas aos comissários pelo fato de eles possuírem conhecimentos dos sistemas da aeronave ou em caso de acidente aeronáutico.

A comunicação de um sistema aeronáutico deverá ser realizada para uma autoridade aeronáutica mais próxima e, caso não haja alternativa, uma autoridade pública.

Morte a bordo da aeronave deverá ser comunicada para uma autoridade policial ou, na falta desta, médica.

Os destroços da aeronave de um acidente poderão ser removidos sem a liberação do pessoal credenciado quando estes não se apresentaram em um prazo de 5 dias.

O Direito Aeronaútico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais.

Poderá a autoridade aeronáutica deter aeronaves em voo no espaço aéreo ou em pouso no território brasileiro quando, em caso de desrespeito às normas de direito aeronáutico de tráfego aéreo ou as condições estabelecidas nas respectivas autorizações coloque em risco a segurança da navegação aérea, tráfego aéreo, ordem pública e a paz interna ou externa.

Nenhum aeronave militar ou civil a serviço de um estado estrangeiro e por este diretamente utilizada poderá, sem autorização, voar no espaço aéreo brasileiro ou aterrizar no território subjacente.

A entrada e o tráfego no espaço aéreo brasileiro, de aeronave dedicada a serviços aéreos públicos dependem de autorização, ainda que previstos em acordo bilateral.

A utilização do espaço aéreo brasileiro, por qualquer aeronave, fica sujeita às normas e condições estabelecidas, assim como às tarifas de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aéreas. Apenas aeronaves pertencentes aos aeroclubes estão isentas das tarifas.

No caso de pouso de emergência ou forçado, o proprietário ou possuidor do solo não poderá opor-se à retirada ou partida da aeronave desde que lhe seja dada garantia de reparação de dano. Sendo que, a falta de garantia, autoriza o sequestro da aeronave e sua retenção até que aquela se efetive.

É proibido efetuar com qualquer aeronave, voos de acrobacia ou evolução que possam constituir perigo para os ocupantes do aparelho, para o tráfego aéreo, para instalações ou pessoas na superfície.

O CMTE da aeronave que receber de órgão controlador de voo ordem para pousar deverá dirigir-se imediatamente para o aeródromo que lhe for indicado e nele efetuar o pouso.

Salvo com autorização especial do órgão competente, nenhuma aeronave poderá transportar explosivos, armas de fogo, material bélico ou quaisquer outros objetos considerados perigosos para a segurança pública, da aeronave ou de seus ocupantes.

Os aeroportos e heliportos são classificados por ato administrativo que fixará a categoria de cada classe.

Sistema de Proteção ao Voo (SPV): O SPV visa a regularidade, segurança e eficiência do fluxo de tráfego aéreo Coordenação de busca, assistência e salvamento: O CMTE da aeronave é obrigado a prestar assistência a quem se encontrar em perigo de vida, desde que possa fazer sem perigo para a aeronave, sua tripulação e etc.

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