sábado, 13 de dezembro de 2008

Código Brasileiro da Aviação (CBA) Parte I

Não me perguntem o motivo pelo qual decidi colocar algo sobre o que estudo para ser Comissário de Voo. Talvez para compartilhar com quem acessa, talvez para relembrar e estudar...

O CBA foi criado em 1986. É a principal ferramenta do Direito Aeronáutico e é a Legislação Máxima Civil Brasileira. O Brasil possui jurisdição sobre seu espaço aéreo, estendo-se duzentas milhas de toda a costa do país (ou seja, território controlado).

O CBA define o uso das aeronaves civis em: 1) Voos Regulares (Transporte Comercial), Voos Privados, Testes de Voo, Serviços de Combate à Incêndio, Aviação Aerodesportiva, etc. Ou seja, compreende atividades comerciais, privadas e desportivas; 2) Aviação Militar (Soberania da Nação).

Obs: No Governo FHC existiam os Ministérios da Marinha, Aeronáutica e Exército. Neste mesmo governo, eliminou-se estes ministérios e criou-se o Ministério da Defesa e, dentro deste, os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército. ANAC (Agência Nacional da Aviação Civil): Cuida da Aviação Civil Brasileira (empresas aéreas, aeroportos, aeroclubes, certificação de aeronaves, oficinas de manutenção e etc.), com sede em Brasília. A ANAC segue o que está disposto no CBA e este foi definido pelo Poder Legislativo. A ANAC pode apenas criar normas.

O CBA passa a ter eficácia/vigência a partir do momento em que a aeronave está em operação.

Aeronave em Operação: Período entre a partida (momento em que os motores são ligados até o corte/desligamento dos motores). Quando os motores estão parados/desligados, a responsabilidade é do Direito Comum. A aeronave será considerada em manobra/voo quando houver o emprego da força motriz/força dos motores.

Classificação de Aeronaves: É todo aparelho manobrável capaz de se sustentar no ar Aeronaves Militares: Pertencem às Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) Aeronaves Civis: 1) Públicas (pertencem ao Governo); 2) Privadas (pertencem às pessoas físicas e não podem realizar atividades comerciais ou jurídicas, que podem realizar atividades comerciais).

Obs: Toda aeronave que transporte o Presidente da República é uma Aeronave Presidencial (qualquer aeronave) e possui preferência em passagens, tráfegos, etc.

Certificado de Aeronavegabilidade: Documento da aeronave que define suas condições operacionais de uso (desportiva, instrução, privado, transporte comercial, etc). Caso o certificado estiver vencido (não passou pelas manutenções necessárias), a aeronave é cancelada operacionalmente.

Registro da Aeronave: O Registro da Aeronave possui cinco letras, sendo que, as duas primeiras indicam a nacionalidade da aeronave e as três últimas definem o prefixo da aeronave. O Brasil possui as seguintes letras para uso de suas aeronaves: PR, PS, PT E PP. Exemplo: P T C K L = Prefixo da Aeronave.

Alfabeto Fonético: A (Alfa), B (Bravo), C (Charlie), D (Delta), E (Echo), F (Fox-Trot), G (Golf), H (Hotel), I (India), J (Juliet), K (Kilo), L (Lima), M (Mike), N (November), O (Oscar), P (Papa), Q (Quebec), R (Romeo), S (Sierra), T (Tango), U (Uniforme), V (Victor), X (X-Ray), W (Wiskey), Z (Zulu).

O Alfabeto Fonético foi definido por 30 países que participam da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional)/ICAO (International Civil Aviation Organization). A OACI/ICAO possui 180 países filiados. O Brasil participou da criação da OACI/ICAO, do Alfabeto Fonético e faz parte do principal escalão da Aviação Mundial atualmente.

As aeronaves são registradas no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro), através da ANAC.

Aeródromos (pista): Toda área destinada para pouso, decolagem e movimentação de aeronaves.
O Aeroporto é um Aeródromo com infra-estrutura para embarque e desembarque de pessoas e cargas.

Os Aeródromos podem ser: Militares, Públicos ou Privados Aeroportos: 1) Domésticos = Voos Nacionais (ponto de partida e destino dentro do território brasileiro); 2) Internacionais (toda aeronave em voo internacional tem que pousar em um aeroporto internacional do país de destino para análise da polícia local). No caso do Brasil, para análise da Polícia Federal (Legislação Brasileira).

Obs: Inauguração dos Aeroportos Campo de Marte, São Paulo (MT) em 1920; Congonhas, São Paulo (SP) em 1936; Vira-Copos, Campinas (KP) em 1960; Franco Montouro, Guarulhos (GRU) em 1985.

Tripulação + Explorador/Operador: O Comandante (CMTE) é o membro mais graduado da tripulação. É o preposto da empresa e cabe a ele a responsabilidade de toda a operação durante o voo. O Co-Piloto é o auxiliar do CMTE. Os Comissários possuem a função de prevenção de acidentes e atendimento a bordo.

Explorador/Operador: Empresas Aéreas que utilizam as aeronaves para fins comerciais. O CMTE possui um Diário de Bordo onde coloca todas as ocorrências durante o voo (tripulação, problemas com passageiros, etc.).

Em caso de emergência, o CMTE pode alijar (jogar fora - e poderá ensejar responsabilidade) cargas, combustível, bagagens, etc. Este procedimento é feito com o intuito de salvar vidas.

Licenças e Certificados:

1) Certificado de Curso Homologado pela ANAC (Certificado Permanente);

2) Certificado de Capacidade Física (CCF): Emitido por uma junta especial de saúde. Em São Paulo é emitido pelo HASP (Hospital da Aeronáutica de São Paulo). Possui validade de 12 meses para profissionais com idade até 39 anos e validade de 6 meses para profissionais com idade acima de 40 anos;

3) Certificado de Sobrevivência na Selva e no Mar: Carga horária contida no Certificado emitido pela escola homologada pela ANAC;

4) Certificado de Conhecimentos Técnicos (CCT): Prova da ANAC.

Após todos estes procedimentos, enviar currículo para as Companhias Aéreas semanalmente. Sendo aprovado no Processo Seletivo, o futuro profissional passará por treinamento na própria empresa (que varia de 1 a 2 meses). Aprovado no treinamento terá 14 horas de voo de instrução. Após a 15ª hora de voo (voo de check), recebe o Certificado de Habilitação Técnica (CHT).

O CHT possui validade de 2 anos (onde o profissional passará novamente por 15 horas de voo de instrução).

Curiosidades: Maior Avião para atividade comercial (Airbus 380). No Brasil os maiores em operação são o Boing 777 e o Airbus 340.

Providências Administrativas aplicadas pela ANAC aos tripulantes:

1) Multa: Aplicada para qualquer infração (ex: voar com certeira vencida, imprudência, etc.). A multa mínima é de aproximadamente R$ 750,00 e dobra em caso de nova infração. Esta multa é aplicada pela ANAC;

2) Suspensão: O CCF poderá ser suspenso quando houver dúvidas da aptidão física do tripulante. O CHT será suspenso quando houver dúvidas da aptidão técnica do tripulante. A suspensão terá o prazo de 180 dias, prorrogáveis por igual período. Logo, o período máximo de suspensão é de 360 dias;

3) Cassação: O CCF será cassado quando comprovada a incapacidade física permanente do tripulante. O CHT poderá ser cassado quando comprovado o envolvimento do tripulante com atos ilícitos, sendo esta cassação permanente (ex: voar alcoolizado, drogado, atos de contrabando, etc.).

Providências Administrativas aplicadas pela ANAC às aeronaves:

1) Detenção: A aeronave poderá ser detida somente pelas autoridades fazendárias, aeronáuticas e federais. A aeronave será detida para averiguação de atos ilícitos;

2) Interdição: A aeronave será interditada quando comprometer a segurança do voo (ex: documentação vencida);

3) Apreensão: A aeronave será apreendida quando comprovado seu envolvimento com atos ilícitos.

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