terça-feira, 17 de março de 2009

Sistema de Aviação Civil (SAC)

Convenção de Paris (1.919): Inicia o processo de internacionalização civil, tendo como principal cláusula, definir o problema de caracterização jurídica do espaço aéreo/soberania do Estado sobre o espaço aéreo. Foi onde surgiu a Comissão Internacional de Navegação Aérea (CINA), o embrião para a organização da aviação civil internacional e foi criada para instituir as regras para a navegação internacional. A mesma foi dissolvida durante a criação da OACI/ICAO na Convenção de Chicago em 1.944.

Convenção de Varsóvia (1.929): Estabeleceu regras sobre a responsabilidade das empresas sobre os passageiros e a criação do bilhete de passagem.

Convenção de Chicago (1.944): É a mais importante de todas as convenções, com objetivos de estabelecer princípios a fim de que a aviação civil internacional se desenvolvesse de maneira mais segura e ordenada e que os serviços de transporte aéreo internacional possam ser estabelecidos sobre uma base de igualdade de oportunidade, sadia e econômica, tendo suas disposições aplicadas unicamente às aeronaves civis. Aceitou o princípio de que nenhum serviço aéreo regular internacional poderia operar sobre o território de um estado membro sem seu prévio consentimento.

Nesta convenção foi criada a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO), em 07/12/1944, com sede em Montreal, no Canadá (regulamentada somente em 1.947). Possui como objetivos desenvolver os princípios, técnicas de navegação e estimular o planejamento e desenvolvimento do transporte aéreo internacional, de como torná-lo mais seguro, regular, eficiente e econômico. A OACI/ICAO publica seu material informativo em inglês, espanhol, russo, francês, chinês e árabe. Podem ser integrantes todos os Estados que pertençam à Organização das Nações Unidas (ONU).

A estrutura da OACI/ICAO é formada por um órgão soberano (Assembléia), que cria normas (órgão normativo) e é composta de todos os membros e por um Conselho, que executa as normas estabelecidas na Assembléia (órgão executivo).

Obs: Todo "Estado Contratante" ou Associado possui a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as determinações, convenções, acordos, tratados, normas e recomendações, a menos que formule uma justificativa sob o nome de "Diferença".

O Brasil adota atualmente 18 anexos: 1) Licença de pessoal (certificações de que necessitam quem atua na aviação); 2) Regras do ar; 3) Serviço meteorológico para navegação aérea internacional (meteorologia); 4) Cartas náuticas; 5) Unidades de medidas (milhas náuticas ao invés de quilômetros, e pés ao invés de metros); 6) Operações de aeronaves; 7) Marcas de nacionalidade e de matrícula para voar; 8) Aeronavegabilidade (certificado da aeronave/condições para voar); 9) Facilitação; 10) Telecomunicações aeronáuticas; 11) Serviço de tráfego aéreo; 12) Busca e salvamento (treinamento de sobrevivência na selva); 13) Investigação de acidentes aeronáuticos; 14) Aeródromos; 15) Serviços de informação aeronáutica; 16) Proteção ao meio ambiente (limite de ruídos das aeronaves); 17) Segurança aérea (segurança dos passageiros); 18) Cargas perigosas (o que pode ou não ser transportado).

Obs: Anexo 6 => Operações de Aeronaves no Brasil.

Civil => Regular (empresas aéreas), não-regular (fretamento) e geral (uso do proprietário).

Militar => Força Aérea Brasileira (FAB), Exército Brasileiro (EB) e Marinha Brasileira (MB).

Outros => Polícia Militar, Polícia estadual e etc.

A OACI/ICAO funciona da seguinte forma: 1) Diversas comissões permanentes, formadas por diversos técnicos dos países membros, dedicam-se ao estudo, pesquisa e propostas de regulamentação de vários assuntos pertinentes à aviação civil internacional; 2) Estes assuntos são encaminhados ao Conselho, que é o órgão permanente diretor da OACI/ICAO, constituído por 30 países representantes (dentre eles o Brasil); 3) O Conselho submeterá todas as propostas à Assembléia, que é o órgão soberano da OACI/ICAO.

Comissão de Navegação Aérea: Principal comissão e à qual compete o desenvolvimento das normas internacionais, responsável pela análise, coordenação e planejamento de todo o trabalho da OACI/ICAO, no que se refere à navegação aérea.

Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC): Surgiu como organismo permanente, fruto das conclusões acordadas na 2ª Conferência Latino-Americana de Autoridades Aeronáuticas, realizada na Cidade do México, em dezembro de 1.973. A CLAC tem sua secretaria sediada na cidade de Lima, no Peru, e possui como objetivo principal prover as autoridades de aviação civil de seus estados membros de uma estrutura adequada dentro da qual se possa discutir e planejar todas as medidas requeridas para a cooperação e coordenação das atividades de aviação civil latino-americanas.

Obs: Foi consenso o especial cuidado no sentido de evitar qualquer duplicação de funções com a OACI/ICAO.

Associação de Transporte Aéreo Internacional (IATA): Foi criada em abril de 1.945 na cidade de Havana, em Cuba. É uma instituição privada e funciona como o "sindicato" privilegiado da classe. É um órgão formado por mais de 150 companhias aéreas internacionais, representando mais de 100 bandeiras, para tornar o transporte aéreo rápido, seguro e econômico, racionalizar a distribuição do produto oferecido pelas empresas aéreas juntamente com agentes de viagens, simplificar as rotinas de relatórios de vendas e meios de pagamentos do frete aéreo entre companhias e agentes de carga e possui sede em Montreal, no Canadá e um escritório em Genebra, na Suíça.

Os estatutos da IATA são: 1) Promover o transporte aéreo em bases regulares, econômicas e seguras, em benefício dos povos do mundo, desenvolver o comércio aéreo e estudar os problemas relacionados; 2) Prover os meios de colaboração entre os transportadores aéreos engajados, direta ou indiretamente, nos serviços de transporte aéreo internacional; 3) Cooperar com a OACI/ICAO e com outras organizações internacionais.

A estrutura da IATA no seu mais alto nível de decisão é representada pelo Comitê Executivo, que é eleito para um mandato de 3 anos e integrado por 21 presidentes de empresas aéreas, atendendo a uma representação regional e proporcional. Há também os Comitês Permanentes (jurídico, financeiro, comercial ou de tráfego e operativo ou técnico) e são integrados por membros das empresas aéreas filiadas a IATA e por elementos do secretariado da organização.

Associação Internacional de Transporte Aéreo Latino-Americano (ALTA): Possui os mesmos objetivos que a IATA, mas para a América Latina.

Ministério da Defesa: É o órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Uma de suas principais tarefas é o estabelecimento das políticas ligadas à defesa e à segurança do país. O Ministério da Defesa também é responsável pela aviação civil.

Sistema de Aviação Civil (SAC): Criado pelo Decreto nº 65.144 de 12/09/1969, tem como objetivo proporcionar ao Comando da Aeronáutica uma condição de melhor coordenar e organizar a aviação civil brasileira como uma reserva mobilizável do poder aéreo nacional.

Departamento de Aviação Civil (DAC): Foi criado em 22/04/1931 e teve suas atividades encerradas em 17/03/2006, com a vigência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): Aprovada em 27/09/2005 e implantada em 20/03/2006, possui a finalidade de regular e fiscalizar as atividades da aviação civil, bem como adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e a missão de incentivar e desenvolver a aviação civil, a infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária do país. A ANAC é vinculada ao Ministério da Defesa e tem sua sede em Brasília.

Compete também à ANAC: 1) Representar o país junto a organismos internacionais de aviação civil, exceto nos assuntos relativos ao sistema de controle do espaço aéreo e ao sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos; 2) Realizar estudos, estabelecer normas, promover a implementação das normas e recomendações internacionais de aviação civil, observando os acordos, tratados e convenções internacionais que o Brasil faz parte; 3) Regular as condições e a designação de empresa aérea brasileira para operar no exterior; 4) Regular e fiscalizar os serviços aéreos, os produtos e processos aeronáuticos, a formação e o treinamento de pessoal especializado, os serviços auxiliares, a segurança da aviação civil, a facilitação do transporte aéreo, a habilitação de tripulantes, as emissões de poluentes e o ruído aeronáutico, os sistemas de reservas, a movimentação de passageiros e cargas e as demais atividades de aviação civil; 5) Regular e fiscalizar as medidas a serem adotadas pelas empresas prestadoras de serviços aéreos e exploradoras de infra-estrutura aeroportuária, para a prevenção quanto ao uso por seus tripulantes ou pessoal técnico de manutenção e operação que tenha acesso às aeronaves, de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas, que possam determinar dependência física ou psíquica, permanente ou transitória; 6) Promover a apreensão de bens e produtos aeronáuticos de uso civil, que estejam em desacordo com as especificações; 7) Administrar o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB); 8) Expedir certificados de aeronavegabilidade; 9) Homologar, registrar e cadastrar os aeródromos.

Gerência Regional (GER): Criadas pela ANAC coma função de executar as atividades da mesma na sua área de jurisdição. Subordinadas a estas "GERs" estão 64 Seções de Aviação Civil (SACs), localizadas nos principais aeroportos do país e, possuem como característica, o atendimento ao público e a fiscalização das empresas e profissionais do setor.

Obs: GER 1 => Belém; GER 2 => Recife; GER 3 => Rio de Janeiro; GER 4 => São Paulo; GER 5 => Porto Alegre; GER 6 => Brasília; GER 7 => Manaus; EAC-CT => Curitiba (possui a mesma função de uma GER e é subordinada à GER 5).

Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB): Função de controlar o registro de todas as aeronaves civis brasileiras, controlar marcas de matrícula e nacionalidade e emitir certificados de matrícula, nacionalidade e aeronavegabilidade.

Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero): Empresa pública, vinculada ao Ministério da Defesa e com sede em Brasília, possui as funções de administrar e comercializar aeroportos, manter os aeroportos em bom funcionamento e é fiscalizada pela ANAC através da Seção de Aviação Civil (SAC).

O Poder Aeroespacial: É a projeção do poder nacional que dispõe a nação para controlar e utilizar o espaço aéreo com propósito definido e é composto por => 1) Força Aérea Brasileira (FAB); 2) Aviação Civil; 3) Infra-Estrutura Aeronáutica; 4) Órgão Tecnológico e Científico Aeroespacial; 5) Indústria Aeronáutica.

Comando da Aeronáutica (COMAER): Missão de manter a soberania no espaço aéreo nacional com vistas à defesa da pátria.

Como o país possui uma grande área territorial, o COMAER dividiu o Brasil em 7 regiões estratégicas, e em cada região instalou um órgão representante chamado Comando Aéreo Regional (COMAR) com a missão de coordenar, controlar e executar, no que couber, as atividades administrativas e logísticas necessárias ao funcionamento das organizações militares subordinadas e sediadas em sua área de jurisdição, realizar as ações de segurança interna de sua competência e, ainda, representar o Comandante da Aeronáutica.

Obs: COMAR 1 => Belém; COMAR 2 => Recife; COMAR 3 => Rio de Janeiro; COMAR 4 => São Paulo; COMAR 5 => Porto Alegre; COMAR 6 => Brasília; COMAR 7 => Manaus.

Órgãos ligados ao COMAER que interagem na Aviação Civil

Centro Tecnológico Espacial (CTA): Criado na década de 50 em São José dos Campos (SP) tem por finalidade a realização das atividades técnico-científicas relacionadas com o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento aeroespacial de interesse do Ministério da Defesa.

Possui 2 órgãos primordiais: 1) Embraer => Planejar e montar aeronaves e planejar, montar e projetar satélites; 2) Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) => Ministrar a educação e o ensino necessários à formação de profissionais de nível superior nos setores da ciência e tecnologia, nas especialidades de interesse da aviação em geral e do COMAER em particular.

Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional (CERNAI): Responsável pela concessão de linhas internacionais e também por analisar e aprovar novas frequências internacionais no Brasil.

Diretoria de Engenharia Aeronáutica (DIRENG): Pertencendo à estrutura do COMAER, possui a finalidade de tratar dos assuntos inerentes à tecnologia de infra-estrutura aeroportuária, bem como as atualizações necessárias para o melhor desenvolvimento de projetos aeroportuários.

Comissão de Aeroportos da Região Amazônica (COMARA): Possui a missão de projetar, construir, equipar e recuperar os aeroportos da região amazônica ou em outras regiões do país e executar obras civis para órgãos da administração federal, estadual ou municipal mediante convênios, desde que sejam do interesse do COMAER.

Diretoria de Saúde Aeronáutica (DIRSA) e Centro de Medicina Aeroespacial (CEMAL): Possuem a função de inspecionar a saúde física e psicológica dos aeronautas e determinam os hospitais para fazer a avaliação.

Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB): Criado pelo COMAER para controlar o espaço aéreo brasileiro.

Departamento de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (DECEA): É o órgão central do SISCEAB e possui a finalidade de controlar a navegação aérea, o tráfego aéreo, a meteorologia, a proteção ao vôo e o auxílio à navegação e ao espaço (nesses casos, o DECEA ditará as normas e as leis).

O DECEA gerencia o espaço aéreo do Brasil através dos órgãos regionais, que são os Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle do Território Aéreo (CINDACTAs).

Obs: CINDACTA 1 => Brasília; CINDACTA 2 => Curitiba; CINDACTA 3 => Recife; CINDACTA 4 => Manaus/Belém.

Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV-SP): "CINDACTA de São Paulo" com a missão de dirigir, coordenar e executar as atividades relacionadas com a eletrônica e a proteção ao vôo, dentro de suas respectivas áreas de jurisdição.

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