Regulamentos da Profissão do Aeronauta
Aeronauta: Todas as profissões que exercem atividades à bordo.
Aeronauta => Atividade => Contrato de Trabalho (Tripulante => Função => Licença).
Os tripulantes podem ser técnicos e não-técnicos (serviços) e exercem função constante na licença de vôo.
Tripulantes Técnicos: Comandante (lado esquerdo - principal), Co-piloto (lado direito - serviços) e Flight Engineer (F/E - fica atrás do Co-piloto).
Tripulantes não-técnicos: Comissários.
Obs: O certificado de aeronavegabilidade encontra-se no cockpit e determina a composição da aeronave.
Hierarquia: Comandante (topo da hierarquia) => Co-piloto => Flight Engineer (F/E) => Comissário
Obs: Co-piloto, Flight Enginner (F/E) e Comissários são subordinados tecnicamente e disciplinarmente ao Comandante.
Segurança: Arte de reduzir toda e qualquer situação de risco.
Obs: A Tripulação Mínima (TM) é classificada de acordo com o certificado de aeronavegabilidade e indica a composição necessária da aeronave.
Tripulação Mínima (TM - 11 horas de vôo) => Vôos locais: Instituição (I), Experiência (E), Vistoria (V), Traslado (T).
Tripulação Simples (TS - 11 horas de vôo) => Tripulação Mínima (TM) + Comissários (C) +> 1 Comandante + 1 Co-piloto + 4 Comissários.
Obs: O número de comissários é determinado de acordo com a saída de piso.
Tripulação Composta (TC - 14 horas de vôo - vôos internacionais) => Tripulação Simples (TS) + 1 Piloto a nível de comando + 25% da quantidade de Comissários + 1 Flight Engineer (F/E) caso requerido. Logo => 1 Comandante, 1 Co-piloto, 1 Piloto a nível de comando, 1 Flight Engineer (F/E) caso requerido e 5 Comissários.
Obs: A empresa oferece descanso aos tripulantes acrescidos. Descanso horizontal aos tripulantes técnicos e descanso em poltronas reclináveis aos tripulantes não-técnicos.
Tripulação de Revezamento (TR - 20 horas de vôo - vôos internacionais) => Tripulação Simples + 1 Comandante a nível de comando + 1 Co-piloto + 1 Flight Engineer (F/E) caso requerido + 50% da quantidade de Comissários. Logo => 1 Comandante, 1 Comandante a nível de comando, 2 Co-pilotos, 1 Flight Engineer (F/E) caso requerido e 6 Comissários.
Obs: Na Tripulação de Revezamento, o descanso oferecido pela empresa é feito através de "revezamento".
Lei 7.183 de 05/04/1984: Regula o exercício da profissão do aeronauta. Profissional habilitado pelo Comando da Aeronáutica. Exerce atividades em aeronaves civis nacionais com contrato de trabalho.
Demonstração de Viagens
08 GRU => GIG => SSA => REC => JPA
09 JPA (Dia Inativo)
10 JPA => FOR => BEL
11 BEL => GRU => CNF => GRU
3 Jornadas, 9 Etapas, 2 Viagens, 1 Dia Inativo.
20 GRU => GIG => CNF => GRU => GIG => GRU
1 Jornada, 5 Etapas, 2 Viagens, 0 Dias Inativos.
Tripulantes Extras
Extra Cat I: Está a serviço, mas não exerce função.
Extra Cat II: Passe "Regalia" e é apenas para vôos nacionais, exceto na Zona Franca de Manaus e Foz do Iguaçu.
Jornadas
Tripulação Simples (11 horas), Tripulação Composta (14 horas), Tripulação de Revezamento (20 horas).
Exemplo de jornada:
16 (d) - 17(d) - 18(n) - 19(n) - 20(n) - 21(n) - 22(n) - 23(n) - 24(n) - 01(n) - 02(n)
A cada hora noturna, subtrai-se 7' 30'' da jornada, neste caso, tem-se 8 horas de trabalho noturno (7' 30'' x 8 = 60'). Logo, o final da jornada ocorreu às 01:00.
Obs: Jornada Noturna (10 horas), das 18:00 (pôr do sol) às 06:00 (nascer do sol) e Jornada Mista ocorre quando uma jornada ocorre durante o dia e à noite.
Obs: O corte dos motores ocorrerá 30' após o pouso do avião e 30' antes do final da jornada.
Exemplo 1: Uma Tripulação Simples iniciou sua jornada às 11 horas. Que horas ocorrerá o corte dos motores e a conclusão da jornada?
11(d) - 12(d) - 13(d) - 14(d) - 15(d) - 16(d) - 17(d) - 18(n) - 19(n) - 20(n) - 21(n) - 22(n)
Tem-se 4 horas de trabalho noturno (7' 30'' x 4 = 30'). Logo, o final da jornada ocorreu às 21:30 e o corte dos motores às 21:00.
Exemplo 2: Uma Tripulação Simples iniciou sua jornada às 17 horas. Que horas ocorrerá o corte dos motores e a conclusão da jornada?
17(d) - 18(n) - 19(n) - 20(n) - 21(n) - 22(n) - 23(n) - 24(n) - 01(n) - 02(n) - 03(n) - 04(n)
Tem-se 10 horas de trabalho noturno (7' 30'' x 10 = 75''). Logo, o final da jornada ocorreu às 02:45 e o corte dos motores às 02:15.
Exemplo 3: Uma Tripulação Simples iniciou sua jornada às 15 horas. Que horas ocorrerá o corte dos motores e a conclusão da jornada?
15(d) - 16(d) - 17(d) - 18(n) - 19(n) - 20(n) - 21(n) - 22(n) - 23(n) - 24(n) - 01(n) - 02(n)
Tem-se 8 horas de trabalho noturno (7' 30'' x 8 = 60''). Logo, o final da jornada ocorreu às 01:00 e o corte dos motores às 00:30.
Obs: 1) Jornada é a partir do momento da apresentação até o término da atividade, e conclui 30 minutos após o corte dos motores; 2) Viagem é quando se sai da base e volta-se para a mesma; 3) A jornada noturna não poderá exceder 10 horas.
Se estivermos fora da base e tivermos problemas meteorológicos (MET) e/ou problemas de manutenção (MMA), amplia-se a jornada em no máximo 60' (neste caso, o Comandante possui 24 horas para informar a empresa, e a empresa possui 15 dias para informar o Comando da Aeronáutica). Caso estes problemas ocorram na base, a empresa possui 3 horas para transformar a Tripulação Simples em Tripulação Composta.
Repouso
O repouso é proporcional à jornada de trabalho e, por lei, cada tripulação poderá realizar um pouso a mais do que o permitido. Neste pouso adicional, a tripulação receberá 1 hora adicional de repouso de que precede a jornada.
Tripulação Simples (TS): Jornada de 11 horas, repouso de 12 horas (até 12 horas de trabalho); 9 horas e 30 minutos de vôo e 5 pousos (mais 1 adicional caso necessário).
Tripulação Composta (TC): Jornada de 14 horas, repouso de 16 horas (de 12 até 15 horas de trabalho), 12 horas de vôo e 6 pousos (mais 1 adicional caso necessário).
Tripulação de Revezamento: Jornada de 20 horas, repouso de 24 horas (acima de 15 horas de trabalho), 15 horas de vôo) e 4 pousos (mais 1 adicional caso necessário).
Período de Reserva: 6 horas no máximo, sem limites de dias, podendo ser em qualquer dia.
Período de Sobreaviso: 12 horas (no perímetro da base) e tem 90 minutos para se apresentar no aeroporto caso seja acionado. O sobreaviso pode ser de no máximo 2 vezes por semana / 8 vezes por mês.
Limites de Vôo
Jato: 85 horas no mês, 230 horas no trimestre e 850 horas no ano.
Helicóptero: 90 horas no mês, 260 horas no trimestre e 960 horas no ano.
Convencional: 100 horas no mês, 270 horas no trimestre e 1000 horas no ano.
Turbo: 100 horas no mês, 255 horas no trimestre e 935 horas no ano.
Exemplo 1: Um tripulante voa jato. Em janeiro realizou 85 horas e em fevereiro 80 horas. Quantas horas poderá voar em março?
Janeiro = 85 horas; Fevereiro = 80 horas; Março = 230 (trimestre) - 85 - 80 = 65 horas.
Exemplo 2: Um tripulante voa turbo. Em janeiro realizou 95 horas e em fevereiro 90 horas. Quantas horas poderá voar em março?
Janeiro = 95 horas; Fevereiro = 90 horas; Março = 255 (trimestre) - 95 - 90 = 70 horas.
Exemplo 3: Um tripulante trabalhou 18 dias voando jato. Quantas horas poderá voar?
* Utilizar fórmula: "? dias" x "horas do tipo de avião no mês" / 30 + 10 horas.
18 dias x 85 horas / 30 + 10 horas = 61 horas.
Exemplo 4: Um tripulante trabalhou 18 dias voando turbo. Quantas horas poderá voar?
18 dias x 100 horas / 30 + 10 horas = 70 horas.
Folga
Ocorre em 8 períodos de 24 horas no mês.
Folga Obrigatória ocorre após o sexto período consecutivo de 24 horas
Obs: Folga => 1) Somente na base; 2) Após a conclusão do repouso; 3) Período de 24 horas
Exemplo 1: Um tripulante iniciou suas atividades em uma terça-feira às 18 horas. Que dia e horas será sua folga obrigatória?
Terça-feira com início de jornada às 18 horas => Segunda-feira às 18 horas será a folga obrigatória (6 períodos consecutivos de 24 horas). Neste caso, a conclusão da jornada será às 6 horas (12 horas de repouso) e o corte dos motores às 5 horas e 30 minutos.
Exemplo 2: Um tripulante iniciou suas atividades em um domingo às 5 horas. Que dia e hora será sua folga obrigatória?
Domingo com início de jornada às 5 horas => Sábado às 5 horas será a folga obrigatória (6 períodos consecutivos de 24 horas). Neste caso, a conclusão da jornada será na sexta-feira às 17 horas (12 horas de repouso) e o corte dos motores às 16 horas e 30 minutos.
Remuneração
Salário fixo + Horas de Vôo + Gratificação.
Comissário (Carreira): Auxiliar => Instrução => Chefe de Cabine => Coordenação => Gerência (Chefe de todos os Comissários).
Escala
Semanal: 2 dias de aviso antecipado para a primeira semana do mês e 7 dias de aviso antecipado para as semanas seguintes.
Alimentação
A alimentação em terra tem duração entre 45' e 60'. A alimentação em vôo ocorre em intervalos de 4 horas. A alimentação em Reserva ou em Programação de Treinamento ocorre entre às 12 e 14 horas no almoço, e entre às 19 e 21 horas no jantar.
Obs: Em vôos noturnos (22 horas - 06 horas), caso a duração seja maior ou igual a 3 horas, embarcará uma refeição.
Obs: Escala / Tripulação Simples / Base => Em jornada noturna (23 horas - 06 horas) com duração maior ou igual a 3 horas não poderá ser escalada no período noturno subsequente.
Exemplo: Uma Tripulação Simples retorna à base em uma terça-feira às 04 horas tendo realizado uma jornada de 3 horas. Que dia e que horas ela pode ser escalada novamente?
Repouso de 12 horas => Terça-feira às 16 horas. Essa tripulação pode voar até às 22 horas e 30 minutos (corte dos motores) e 23 horas (fim da jornada).
Férias
Período ininterrupto de 30 dias, comunicado com 30 dias de antecedência. Os meses de concessão de férias são: Janeiro, fevereiro, julho e dezembro.
Transferências
Provisória: Notificação com 15 dias de antecedência; Período de 30 até 120 dias; Interstício de 180 dias; Não há mudança de base.
Permanente: Notificação com 60 dias de antecedência; Período superior a 120 dias; Interstício de 2 anos; Há mudança de base.
Obs: 1) Na volta de uma transferência provisória, o tripulante possui 2 dias de folga para o primeiro mês e 1 dia de folga para os meses seguintes. Logo, 5 dias de folga no máximo; 2) Interstício é o intervalo mínimo para participar de outra transferência; 3) Uma transferência provisória pode transformar-se em uma transferência permanente.
Obs: Quando, em um dos sentidos da viagem, o vôo cruzar 3 fusos horários ou mais, somente na base, adiciona-se 2 horas de repouso para cada fuso horário cruzado.
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